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ANVISA AUTORIZA A INCLUSÃO/ALTERAÇÃO NO ESCOPO DA RDC 483

Na noite dessa quarta-feira, 07 de abril de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária da República Federativa do Brasil (ANVISA) autorizou a inclusão/alteração, no escopo da RDC 483, de 19 de março de 2021.


O setor farmacêutico brasileiro vem enfrentando dificuldades com o fornecimento de alguns medicamentos para o combate da COVID-19. Portanto, após autorização da ANVISA, para fins de importação em regime especial de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, passam a ser aceitos documentos de registro de medicamentos junto a todas as agências regulatórias listadas no Art. 16 da Lei 14.124, de 10 de março de 2021, incluindo a Central Drugs Standard Control Organization (CDSCO), da República da Índia.


Essa é uma excelente notícia para o enfrentamento brasileiro da COVID-19, a qual corrobora ainda mais para o fortalecimento da relação Índia Brasil.


O comunicado completo encontra-se anexado à essa notícia.


COMUNICADO IMPORTANTE_07-04-2021
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